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Imposto de Renda no CDB: a tabela regressiva (e o IOF)

Sim, o CDB paga Imposto de Renda — mas só sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou, e a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica investido. Abaixo, a tabela completa, o IOF dos primeiros dias, um exemplo com o CDI de hoje e uma calculadora. A poupança, a LCI e a LCA são isentas.

Tabela do IR no CDB (regressiva)

Vale para CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria da renda fixa. O IR é retido na fonte no resgate.

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20,0%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias (2 anos) 15,0%

O prazo é contado em dias corridos, do dia da aplicação até o resgate. A alíquota do resgate vale para todo o rendimento acumulado — não é por faixa.

IOF: só nos primeiros 30 dias

Se você resgatar antes de completar 30 dias, há também IOF sobre o rendimento — de forma regressiva, de 96% no 1º dia até 0% no 30º. Depois disso, zero. É por isso que resgates de curtíssimo prazo rendem quase nada.

Dia 1Dia 10Dia 15Dia 20Dia 25Dia 29Dia 30
96%66%50%33%16%3%0%

Na prática, com o CDI de hoje

R$ 10.000,00 em um CDB a 100% do CDI (13,90% a.a., 24/08/2026) por 365 dias rendem R$ 1.390,00 brutos. Como passou de 30 dias, não há IOF. O IR de 17,5% incide só sobre o rendimento (−R$ 243,25), deixando R$ 1.146,75 líquidos — e o principal de R$ 10.000,00 volta inteiro.

Calcule o IR e o IOF do seu CDB

Prazo (dias)

Prazo de 365 dias → faixa de IR: 17,5% · IOF: 0%

Rendimento bruto
R$ 1.390,00
IOF (0%)
− R$ 0,00
IR (17,5%)
− R$ 243,25
Líquido
R$ 1.146,75

Poupança no mesmo cenário: isenta de IR e IOF. Simulação com o CDI de 24/08/2026 (Banco Central); não é recomendação de investimento.

Quer a comparação completa com a poupança e o rendimento real? Use a calculadora de CDB.

O que é isento — e a ordem dos descontos

São isentos de IR para pessoa física: poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas. O CDB não é isento — mas costuma pagar um percentual maior do CDI, então o líquido pode compensar. É uma conta de taxa e prazo, não uma regra fixa.

Quando há IOF (resgate antes de 30 dias), a ordem é: primeiro o IOF sobre o rendimento, depois o IR sobre o que sobrou. Os dois incidem só sobre o rendimento; o valor aplicado nunca é tributado.

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Quanto rende por valor

Simulações prontas por valor aplicado, com os dados de hoje — bruto, líquido e real:

Perguntas frequentes

CDB paga imposto de renda?

Sim. O CDB tem Imposto de Renda regressivo, retido na fonte no resgate ou vencimento, e que incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado. A alíquota cai com o tempo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.

Qual é a tabela do IR no CDB?

É a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Vale para CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria da renda fixa. LCI, LCA e poupança são isentas de IR.

O IR incide sobre o valor aplicado ou sobre o rendimento?

Só sobre o rendimento (os juros), não sobre o valor que você aplicou. Exemplo com dados de 24/08/2026: R$ 10.000,00 a 100% do CDI por 365 dias rendem R$ 1.390,00 brutos; o IR de 17,5% incide sobre esse rendimento (R$ 243,25), deixando R$ 1.146,75 líquidos. O principal volta inteiro.

O CDB tem IOF?

Só se você resgatar antes de 30 dias. O IOF é regressivo e incide sobre o rendimento: 96% no 1º dia, caindo até 0% no 30º dia. A partir do 30º dia não há mais IOF. Por isso resgates de pouquíssimos dias rendem quase nada.

O CDB é isento de imposto de renda?

Não. O CDB paga IR pela tabela regressiva. Isentos de IR para pessoa física são a poupança, a LCI, a LCA e as debêntures incentivadas. Como o CDB costuma pagar um percentual maior do CDI, o líquido pode compensar mesmo com o imposto — depende da taxa e do prazo.

Como o CDB é declarado no Imposto de Renda?

O banco emite um informe de rendimentos. O rendimento entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (o IR já foi retido na fonte) e o saldo aplicado vai na ficha de Bens e Direitos. Consulte sempre as regras vigentes da Receita Federal.