Imposto de Renda no CDB: a tabela regressiva (e o IOF)
Sim, o CDB paga Imposto de Renda — mas só sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou, e a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica investido. Abaixo, a tabela completa, o IOF dos primeiros dias, um exemplo com o CDI de hoje e uma calculadora. A poupança, a LCI e a LCA são isentas.
Tabela do IR no CDB (regressiva)
Vale para CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria da renda fixa. O IR é retido na fonte no resgate.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20,0% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias (2 anos) | 15,0% |
O prazo é contado em dias corridos, do dia da aplicação até o resgate. A alíquota do resgate vale para todo o rendimento acumulado — não é por faixa.
IOF: só nos primeiros 30 dias
Se você resgatar antes de completar 30 dias, há também IOF sobre o rendimento — de forma regressiva, de 96% no 1º dia até 0% no 30º. Depois disso, zero. É por isso que resgates de curtíssimo prazo rendem quase nada.
| Dia 1 | Dia 10 | Dia 15 | Dia 20 | Dia 25 | Dia 29 | Dia 30 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 96% | 66% | 50% | 33% | 16% | 3% | 0% |
Na prática, com o CDI de hoje
R$ 10.000,00 em um CDB a 100% do CDI (13,90% a.a., 24/08/2026) por 365 dias rendem R$ 1.390,00 brutos. Como passou de 30 dias, não há IOF. O IR de 17,5% incide só sobre o rendimento (−R$ 243,25), deixando R$ 1.146,75 líquidos — e o principal de R$ 10.000,00 volta inteiro.
Calcule o IR e o IOF do seu CDB
Prazo de 365 dias → faixa de IR: 17,5% · IOF: 0%
- Rendimento bruto
- R$ 1.390,00
- IOF (0%)
- − R$ 0,00
- IR (17,5%)
- − R$ 243,25
- Líquido
- R$ 1.146,75
Poupança no mesmo cenário: isenta de IR e IOF. Simulação com o CDI de 24/08/2026 (Banco Central); não é recomendação de investimento.
Quer a comparação completa com a poupança e o rendimento real? Use a calculadora de CDB.
O que é isento — e a ordem dos descontos
São isentos de IR para pessoa física: poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas. O CDB não é isento — mas costuma pagar um percentual maior do CDI, então o líquido pode compensar. É uma conta de taxa e prazo, não uma regra fixa.
Quando há IOF (resgate antes de 30 dias), a ordem é: primeiro o IOF sobre o rendimento, depois o IR sobre o que sobrou. Os dois incidem só sobre o rendimento; o valor aplicado nunca é tributado.
Continue a conta
- Calculadora de CDB — rendimento líquido (após IR e IOF) comparado com a poupança.
- CDB ou Tesouro Direto — o IR é igual nos dois; muda a custódia.
- CDI hoje — a taxa que baliza o rendimento bruto.
Quanto rende por valor
Simulações prontas por valor aplicado, com os dados de hoje — bruto, líquido e real:
Na poupança
Perguntas frequentes
CDB paga imposto de renda?
Sim. O CDB tem Imposto de Renda regressivo, retido na fonte no resgate ou vencimento, e que incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado. A alíquota cai com o tempo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.
Qual é a tabela do IR no CDB?
É a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Vale para CDB, RDB, Tesouro Direto e a maioria da renda fixa. LCI, LCA e poupança são isentas de IR.
O IR incide sobre o valor aplicado ou sobre o rendimento?
Só sobre o rendimento (os juros), não sobre o valor que você aplicou. Exemplo com dados de 24/08/2026: R$ 10.000,00 a 100% do CDI por 365 dias rendem R$ 1.390,00 brutos; o IR de 17,5% incide sobre esse rendimento (R$ 243,25), deixando R$ 1.146,75 líquidos. O principal volta inteiro.
O CDB tem IOF?
Só se você resgatar antes de 30 dias. O IOF é regressivo e incide sobre o rendimento: 96% no 1º dia, caindo até 0% no 30º dia. A partir do 30º dia não há mais IOF. Por isso resgates de pouquíssimos dias rendem quase nada.
O CDB é isento de imposto de renda?
Não. O CDB paga IR pela tabela regressiva. Isentos de IR para pessoa física são a poupança, a LCI, a LCA e as debêntures incentivadas. Como o CDB costuma pagar um percentual maior do CDI, o líquido pode compensar mesmo com o imposto — depende da taxa e do prazo.
Como o CDB é declarado no Imposto de Renda?
O banco emite um informe de rendimentos. O rendimento entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (o IR já foi retido na fonte) e o saldo aplicado vai na ficha de Bens e Direitos. Consulte sempre as regras vigentes da Receita Federal.